SATEL NEWS IMPORTAÇÃO⚓: REGIME DE DRAWBACK - REGRAS MODIFICADAS PELO GOVERNO FEDERAL

Em 1º de outubro, a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM). Ainda, a suspensão dos tributos também poderá ser aplicada nas importações realizadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Mas não se aplicam às mercadorias adquiridas de pessoas jurídicas optantes por esse regime tributário. O beneficiário do Drawback Isenção poderá solicitar o benefício considerando a quantidade total adquirida ou importada. A nova normativa também deixa claro que somente os importadores que estejam em dia com suas obrigações tributárias, trabalhistas e administrativas poderão usufruir dos benefícios. (13) 3228-5000 | contato@sateldespachos.com.br #Satel #SatelDespachos #DespachoAduaneiro #Comex #Transporte #Drawback #Importação #TransporteMarítimo

Últimas Notícias

Ver mais