SATEL NEWS ⚓: REGIMES DTA x DTC QUAL A DIFERENÇA?
A DTA é utilizada para despacho em trânsito aduaneiro em todo o país, cobrindo entradas e passagens de cargas sujeitas à emissão de fatura comercial. Por outro lado, a DTC é mais simples e destinada à transferência rodoviária de contêineres para armazenamento em recinto aduaneiro.
DTA:
- Pode ser utilizada entre quaisquer unidades da Receita Federal;
- Permite a remoção de itens da Zona Primária para uma Zona Secundária, reduzindo custos de armazenagem;
- Suspensão de tributos;
- Proporciona segurança no manuseio e armazenagem da carga.
DTC:
- Procedimento simplificado;
- Não requer a apresentação da fatura comercial, apenas o conhecimento de embarque;
- O valor cobrado pelo Porto na DTC é menor, podendo haver isenção de armazenagem em alguns casos.
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