SATEL NEWS ⚓: REGIMES DTA x DTC QUAL A DIFERENÇA?

A DTA é utilizada para despacho em trânsito aduaneiro em todo o país, cobrindo entradas e passagens de cargas sujeitas à emissão de fatura comercial. Por outro lado, a DTC é mais simples e destinada à transferência rodoviária de contêineres para armazenamento em recinto aduaneiro.

DTA:

- Pode ser utilizada entre quaisquer unidades da Receita Federal;

- Permite a remoção de itens da Zona Primária para uma Zona Secundária, reduzindo custos de armazenagem;

- Suspensão de tributos;

- Proporciona segurança no manuseio e armazenagem da carga.

DTC:

- Procedimento simplificado;

- Não requer a apresentação da fatura comercial, apenas o conhecimento de embarque;

- O valor cobrado pelo Porto na DTC é menor, podendo haver isenção de armazenagem em alguns casos.

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